Revolução no Processamento Regulamentado do Gestiona

Novidades Gestiona

A chegada da versão 10.0.3.332 de Gestiona em fevereiro de 2026 não só representa um salto tecnológico, sina uma redefinição da agilidade administrativa através de ferramentas que permitem modelar a realidade das instituições com uma precisão sem precedentes. 

No coração desta transformação acham-se os subprocessos de tramitação regrada, desenhados para encapsular sequências de tarefas recorrentes, como a correção de deficiências ou a apresentação de alegações, evitando assim a tediosa duplicidade de configurações no cada novo procedimento. 

Uma das potências destes subprocessos manifesta-se, por outra parte, em sua capacidade para gerir a convergência de fluxos, permitindo, por exemplo, que um expediente de licenças lance simultaneamente solicitações de relatório aos departamentos de Urbanismo e Gestão Tributária e não retome seu curso principal até que todas as tarefas tenham sido finalizadas. 

Ademais, a sofisticação do sistema permite que um mesmo subprocesso de alegações se comporte de maneira diferente segundo o momento do ciclo de vida do expediente, ativando tarefas específicas se o estado é de "alegações à resolução inicial" ou rotas alternativas se se encontra já numa "resolução definitiva", por exemplo.

Tarefas predefinidas genéricas, que acuam como um repositório universal de ações comuns, como o relatório técnico regular, disponível para qualquer expediente independentemente de sua matéria

A esta estrutura somam-se as tarefas predefinidas genéricas, que acuam como um repositório universal de ações comuns, como o relatório técnico regular, disponível para qualquer expediente independentemente de sua matéria. Estas tarefas configurar-se-iam uma única vez desde o procedimento genérico e seriam visíveis desde o resto do catálogo. 

Por outro lado, em aras à simplificação na configuração, aborda-se uma nova funcionalidade que resulta especialmente útil em processos transversais: poder atribuir uma tarefa ao papel de chefe de departamento/unidade responsável de forma genérica, eliminando a necessidade de criar dezenas de tarefas idênticas para a cada unidade administrativa da entidade.

Outra novidade, pensada para manter a limpeza visual do meio de trabalho, é parametrizar tarefas com um início manual condicionado, de maneira que só se voltem visíveis para o utente se o expediente atinge um estado determinado ou se um dado concreto do tesauro o requer.

Por outro lado, a faceta comunicativa com a cidadania vê-se reforçada pelas tarefas de aviso informativo, uma ferramenta de difusão em massa via e-mail ou SMS que permite ligar com esta de forma ágil e direta. 

Para além do simples aviso típico de abertura de instalações como as piscinas municipais, estas tarefas de aviso informativo se integram em processos complexos de participação e serviço público. Assim, uma entidade poderia se quisesse gerir listas de assinatura para informar sobre avarias de água ou cortes de vias públicas, enviar alertas específicas a empresas sobre o estado de subvenções, ou manter informados aos candidatos no meio dos processos seletivos de pessoal, por exemplo.

É fundamental, não obstante, recordar que este novo canal se reserva para a difusão informativa e não substitui às notificações administrativas conforme à Lei 39/2015, as quais devem seguir os canais dos circuitos de resolução para garantir sua validade jurídica.

A plataforma reconhece que a vida de um expediente com frequência transcende seus limites originais mediante a abertura de expedientes derivados

Finalmente, a plataforma reconhece que a vida de um expediente com frequência transcende seus limites originais mediante a abertura de expedientes derivados, uma funcionalidade que automatiza o vínculo entre procedimentos relacionados. Esta capacidade é vital em palcos de controle e supervisão: por exemplo, uma inspeção tributária ou uma licença urbanística podem desencadear automaticamente a abertura de um expediente sancionador, transladando consigo toda a herança de dados, documentos e terceiros do original. 

Do mesmo modo, transformar um processo de adjudicação de contratação num novo expediente de execução do contrato, garantindo que a traçabilidade administrativa nunca se perca, e evitando o erro humano ao transladar a informação.

Para poder aproveitar todas estas novidades, bem como o resto de funcionalidades preexistentes da tramitação regrada de Gestiona, vos recomendo que vos inscrevais na certificação avançada da Gestiona (https://dptogestiona.sedelectronica.es/catalog/t/0e2ff7b0-c187-4ee7-99c4-1e53277d9885). Trata-se de um curso semipresencial valorizado em 300 horas destinado para utentes apoderados em entidades que contem com a segunda geração de Gestiona.

Em definitiva, o conjunto destas inovações despregadas na versão 10.0.3.332 de Gestiona desenha um horizonte de modernidade e eficiência para as entidades públicas. A integração dos subprocessos e as tarefas genéricas não só alivia #o ónus administrativo ao evitar a duplicidade de configurações, sina que garante uma coerência processual sem fissuras em toda a organização. Ao mesmo tempo, a agilidade que contribuem os avisos informativos e a inteligência por trás da abertura de expedientes derivados permitem que a administração seja percebida como um ente mais próximo e proactivo, capaz de gerir a complexidade de suas concorrências com uma traçabilidade absoluta.

Em última instância, estas ferramentas dotam à tramitação regrada de Gestiona de uma flexibilidade máxima, convertendo a cada fluxo administrativo num organismo vivo que responde com precisão cirúrgica à realidade e ao estado do cada expediente.


Etiquetas: Tramitação regrada subprocessos ónus administrativo fluxo administrativo tarefa
Autor
Raúl Argente
Raúl Argente

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